Os Planos de Previdência atendem às necessidades de investimento em planejamento tributário e sucessório, contando com benefícios fiscais, além de serem alternativas para diversificação de portfólio e investimento de longo prazo.

A procura por Planos de Previdência Privada no mundo aumentou muito nos últimos anos devido à incerteza quanto ao futuro dos planos de Previdência Social.

São dividos em três categorias:

  • Previdência Privada Fechada:
  • Previdência Privada Aberta:
  • Plano Empresarial:

Na Previdência Privada Aberta existem duas opções de investimento, o PGBL e o VGBL, possibilitando vantagens fiscais adequadas e sob medida, bem como, excelente forma de investimento com caráter de diversificação de carteira e sucessão patrimonial.






PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres)

Tipo de plano de previdência privada destinado a pessoas físicas e jurídicas, sem garantia mínima de rentabilidade, mas onde o cliente pode optar por um perfil de investimento. Nos PGBLs o cliente pode escolher o tipo de fundo de investimento que receberá as suas contribuições, o valor e duração da contribuição, o benefício desejado e seus beneficiários. Não há rentabilidade mínima garantida e o cliente tem sempre 100% da rentabilidade alcançada na administração da carteira. Ao aplicar em um PGBL, o participante estará adquirindo cotas do fundo atrelado ao plano com vantagem da não incidência de tributação nos ativos dos fundos.

Para garantir a transparência do produto os valores das cotas são divulgados diariamente nos jornais de grande circulação o que permite o acompanhamento da evolução do fundo. As contribuições destinadas a esses planos poderão ser deduzidas nas declarações de imposto de renda dos clientes até o limite de 12% das suas rendas brutas anuais, para aqueles que fazem a declaração no Modelo Completo. Este incentivo permite a capitalização do imposto de renda a pagar pois a tributação somente ocorrerá no momento do resgate ou do pagamento do benefício.

Além deste incentivo, em 2005, o governo lançou uma nova opção na forma da tributação em que a alíquota poderá cair a 10% no momento do uso da reserva de aposentadoria a longo prazo, constituindo uma importante ferramenta de planejamento tributário.


Com o instrumento da portabilidade, a pessoa que adquire um plano de previdência complementar e que esteja insatisfeita com a rentabilidade do fundo, serviços prestados pela seguradora tem o direito de transferir a reserva a uma outra seguradora sem sofrer a tributação do imposto de renda.

Este processo tem sido utilizado intensamente pelos clientes mais exigentes em termos de qualidade da prestação de serviços e performance dos fundos, clientes estes que estão sempre acompanhando os produtos disponíveis no mercado.

Prova disto é que o processo de portabilidade adquiriu tamanha importância nas seguradoras que desde abril do ano passado um sistema automatizado de portabilidade passou a funcionar agilizando o prazo das portabilidades. A ANAPP estima que ocorram 9 mil pedidos de portabilidade por mês entre as seguradoras.


VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)


O VGBL é bastante parecido com o PGBL. Isso porque o cliente também tem seus recursos aplicados em um fundo de investimento podendo optar pelo perfil do fundo em que aportará suas reservas.

A grande diferença está no tratamento fiscal. No PGBL, o cliente conta com o incentivo fiscal concedido aos planos de previdência, que permite a dedução das contribuições feitas a estes planos até o limite de 12% de sua renda bruta anual.

Já o VGBL não conta com esse incentivo, mas, em compensação, o cliente não é tributado sobre o valor total no momento do resgate ou do recebimento do benefício, como ocorre no PGBL. Sua tributação acontece apenas em relação ao ganho de capital, ou seja, o rendimento do fundo. Sendo assim, o VGBL torna-se um produto ideal para as pessoas que usam a declaração Simplificada do imposto de renda ou que estão isentas e, por isso, não podem contar com a vantagem fiscal do PGBL e dos planos de previdência em geral.

Além disso, ele pode atuar como produto complementar ao PGBL, no caso do cliente desejar contribuir para a previdência com um valor maior do que os 12% de sua base de cálculo do IR. Assim, ele aplica até o limite de 12% em um PGBL, beneficia-se ao máximo do incentivo fiscal, e o que desejar investir além dessa quantia destina a uma VGBL, ficando isento de tributação no momento do resgate ou do recebimento do benefício em relação aos recursos aplicados neste novo seguro por sobrevivência.
Vantagens PGBL/VGBL

  • Financeiras e fiscais:
    • Planejamento financeiro de longo prazo;
    • Não há come-cotas. Não há tributação durante todo o período de investimento;
    • Escolha do regime tributário entre o de Tabela Progressiva ou Regressiva.

  • Planejamento Tributário: adiamento ou diminuição no pagamento do Imposto de Renda;

  • Planejamento Sucessório:
    • Não integram o inventário;
    • Permite processo sucessório sem recorrer à partilha, com disponibilidade imediata dos recursos aos beneficiários indicados, desde que respeitada a legítima;
    • Flexibilidade na indicação dos beneficiários, com a possibilidade de alterar os mesmos ou seus percentuais de distribuição a qualquer momento;
    • Livre da incidência das seguintes tarifas de custos com inventário: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e custas judiciais e custos com advogados.

  • Diversificação de Investimento

Tratamento Fiscal

Os clientes de planos de previdência têm a opção de escolha do regime de tributação, que devem ser escolhidos de acordo com seus objetivos.

Regime Progressivo (compensável)

Os Resgates em planos de previdência serão tributados na fonte pela alíquota fixa de 15% para qualquer valor, como antecipação ao devido na Declaração de Ajuste Anual. Os Benefícios de aposentadoria serão tributados com base na Tabela Progressiva de IR.


   Rendimentos mensais
   Alíquota
   Parcela a deduzir
Até R$ 1.257,12
Isento
 
De R$ 1.257,13 R$ 2.512,08
15%
R$ 188,57
Acima de R$ 2.512,08
27,50%
R$ 502,58


Regime Regressivo (definitivo)

O Imposto de Renda será calculado no resgate de acordo com o prazo de acumulação (sistema PEPS). A tributação será na fonte e definitiva, não há ajuste na Declaração Anual. Em caso de renda mensal, o cálculo será efetuado pela média de permanência dos recursos, ponderado pelo valor de cada contribuição.

   Prazo de Acumulação
   Alíquota
Inferior ou igual a 2 anos
35%
Superior a 2 anos ou igual a 4 anos
30%
Superior a 4 anos ou igual a 6 anos
25%
Superior a 6 anos ou igual a 8 anos
20%
Superior a 8 anos ou igual a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
O objetivo da GAP Asset Management é de oferecer aos seus clientes produtos com alto valor agregado de gestão. Para isso fizemos parcerias com algumas das principais seguradoras do país, Itaú Unibanco e Icatu Hartford que além de possuir expertise na comercialização de produtos de previdência, tem total infra-estrutura para desenvolvimento de venda e pós-venda.

O foco dos produtos de Previdência está nos investimentos de período prolongado, ou seja, clientes que estão formando um patrimônio destinado à sua aposentadoria ou no seu planejamento sucessório, com vantagens fiscais em relação a investimentos em fundos convencionais.

Os fundos de Previdência que contam com a gestão a GAP e são distribuidos por essas seguradoras parceiras são:

Para maiores informações favor entrar em contato com o Distribuidor do fundo:

Icatu Hartford Seguros S/A
Praça 22 de Abril, 36 Centro – Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3824-3900
Fax: (21) 2532-0632
Central de Atendimento Icatu-Hartford: 0800 285 3000

Unibanco - União de Bancos Brasileiros SA
Rua Direita, n.º 250, 30º andar - São Paulo - SP CEP 01002-903
Fone: 4002-0030 (Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo)
ou 0800 722-3030, em se tratando de demais localidades.
Ouvidoria: 0800 722 6281

Saiba porque é seguro investir
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, além de atuar na regulação, supervisão e incentivo destes mercados, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.

De acordo com a regulamentação atual, as Entidades Abertas de Previdência Complementar são obrigadas a constituir uma reserva técnica que garanta o pagamento de benefícios para os seus participantes. Periodicamente a SUSEP monitora essas informações, o que impede que problemas financeiros aconteçam, protegendo seus investimentos.